

GEOREFERENCIAMENTO
Georreferenciar um imóvel é identificar a sua forma, dimensão e localização através de métodos de levantamento topográfico. Todas as propriedades rurais brasileiras deverão ter as suas medições atualizadas pelo sistema de georreferenciamento em atendimento ao que preconiza a Lei no 10.267 de 2001, a qual impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de levantamento topográfico georreferenciado executado por profissional habilitado.
Atualmente a certificação no INCRA das informações georreferenciadas dos limites de imóveis é obrigatória para imóveis com área acima de 100 hectares. A partir de novembro de 2019, áreas acima de 25 hectares também serão obrigatórias e, por fim, em 2023 todas as propriedades rurais deverão ser atualizadas pelo sistema de georreferenciamento.
-
Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos;
-
Certificação no INCRA;
-
Geoprocessamento de imagens de satélites e drones;
-
Elaboração de mapas temáticos;
-
Entre outros.